CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1467
São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;

II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Arrendamento Mercantil: Um Contrato de Vantagens Mútuas

O artigo em questão do Código Civil trata do arrendamento mercantil, uma modalidade de contrato conhecida popularmente como "leasing". Em sua essência, trata-se de um acordo pelo qual uma das partes (o arrendador) adquire um bem, a pedido da outra parte (o arrendatário), e cede a este o uso e gozo desse bem por um prazo determinado, mediante o pagamento de contraprestações. Ao final do contrato, o arrendatário possui a opção de comprar o bem por um valor previamente estipulado, devolvê-lo ou renovar o contrato.

Como Funciona na Prática?

Imagine que você precise de um equipamento específico para o seu negócio, mas não tem todo o capital para comprá-lo à vista. Através do arrendamento mercantil, uma instituição financeira (arrendador) adquire esse equipamento para você. A partir daí, você passa a utilizá-lo, pagando mensalmente um valor pelo uso. Este valor não é apenas pelo uso, mas também inclui uma parcela do valor pago pela instituição para adquirir o bem, além de juros.

Ao final do período estabelecido no contrato, você tem três caminhos:

  1. Comprar o Bem: Se você desejar ficar com o equipamento definitivamente, poderá comprá-lo pelo valor residual previamente acordado.
  2. Devolver o Bem: Caso não tenha mais interesse ou necessidade do bem, você pode simplesmente devolvê-lo à instituição financeira.
  3. Renovar o Contrato: Existe a possibilidade de estender o período de uso do bem, negociando novas condições.

Benefícios do Arrendamento Mercantil

Este tipo de contrato oferece diversas vantagens, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas:

  • Flexibilidade Financeira: Permite o acesso a bens de maior valor sem a necessidade de um grande desembolso inicial. As contraprestações são geralmente mais previsíveis do que as de um financiamento tradicional.
  • Atualização Tecnológica: É uma excelente opção para bens que se desatualizam rapidamente, como equipamentos de informática ou veículos, pois ao final do contrato, é possível optar por bens mais modernos.
  • Benefícios Fiscais: Em alguns casos, as contraprestações podem ser dedutíveis do imposto de renda, representando uma economia tributária significativa para empresas.
  • Evita Obsoletismo: Permite a constante renovação de ativos, mantendo a empresa ou indivíduo com equipamentos e tecnologias atualizadas.

Quem são as Partes Envolvidas?

No arrendamento mercantil, temos:

  • Arrendador: Geralmente uma instituição financeira ou uma empresa especializada, que adquire o bem e o cede em uso.
  • Arrendatário: Pessoa física ou jurídica que utiliza o bem e paga as contraprestações.

Em suma, o arrendamento mercantil é um instrumento financeiro versátil que viabiliza o acesso a bens, promovendo a utilização eficiente de recursos e a atualização tecnológica, ao mesmo tempo que oferece opções flexíveis para o encerramento do contrato.